
Fonte: Site do Congresso Nacional
Desde 2009 está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que trata do ensino facultativo do esperanto como componente curricular facultativo do currículo do ensino médio.
O projeto de lei é oriundo do Senado Federal, que o enviou à Câmara dos Deputados em outubro/2009, por tratar-se de matéria que precisa ser aprovada nas duas casas legislativas.
Na Câmara dos Deputados o projeto deverá obter aprovação nas comissões CCJC e CE.
A aprovação na CE (Comissão de Educação) ocorreu em setembro/2016, porém com alteração do texto originalmente proposto pelo Senado Federal. Eis fragmento da decisão: […] Assim, com o intuito de preservar a autonomia dos sistemas de ensino e, na mesma medida, resguardar o objetivo original da iniciativa que ora examinamos, propomos substitutivo que desloca a alteração proposta, do art. 26 para o art. 36, III, da LDB, retira do texto a obrigatoriedade da oferta em caso de demanda e estende para seis anos o prazo para a regulamentação prevista. […]
A aprovação na CCJC (Constituição e Justiça e de Cidadania) ainda não ocorreu, havendo apenas o parecer de novembro/2016 do seu relator, a saber (fragmento): […] esta Relatoria propõe que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, por enquanto, deixe de se pronunciar sobre a matéria, resguardando-se para emitir o parecer somente quando a Medida Provisória nº 746, de 2016, tiver sido apreciada. […]
A situação atual da tramitação é a seguinte:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
(A última relatora, Deputada Maria do Rosário, deixou de ser membro da Comissão, devido ao término da sua legislatura).
